segunda-feira, 9 de março de 2015

O extrativismo da madeira no Brasil

O extrativismo é a mais antiga atividade humana, praticada mundialmente por todas as sociedades, e se define por toda a atividade de coleta de produtos naturais. Inicialmente, os recursos eram vistos como matérias-primas inesgotáveis, porém com o avanço da tecnologia e o aumento da população, foi observado que esses recursos eram esgotáveis, assim surgiu um novo perfil de extração baseado no manejo e na sustentabilidade. Dentre as matérias-primas exploradas, a madeira se destaca pela sua alta versatilidade, como pode ser visto na tabela 1 da ABIMCI. 
ABIMCI 2003 - Associação brasileira da indústria 
da madeira processada mecanicamente.
A madeira explorada no Brasil economicamente possui os seguintes destinos: 1) indústria, como a produção de papel e celulose, neste caso a madeira provém de florestas plantadas de pinus e eucalipto. 2) Processamento mecânico, quando a madeira é primariamente processada em serrarias, depois beneficiada e utilizada na construção civil, em móveis e outros serviços. 3) Produção de energia a partir de carvão vegetal, esta é a finalidade mais custosa e precária das três.
Atualmente, a madeira é explorada de duas formas no Brasil, legalmente e ilegalmente. Para a explorar a madeira legal, é necessário a Autorização de Exploração (AUTEX) que é concedida pelo órgão ambiental competente. Essa exploração pode ocorrer de três formas: por um plano de manejo florestal sustentável (PMFS), por uma autorização de desmatamento para uso alternativo do solo ou autorização para supressão da vegetação, sendo que nestes dois últimos casos o plano de manejo é facultativo, logo são formas legais, mas não sustentáveis.
Já a exploração ilegal ocorre clandestinamente sem certificação de exploração. E é caracterizada pela ação rápida, predatória e devastadora de grandes áreas nativas, estando entre essas áreas de proteção permanente. Estima-se que na região amazônica, 80% da extração é ilegal.
A Amazônia legal, ocupa 60% da área florestal brasileira, esta por sua vez ocupa aproximadamente 65% do território brasileiro. Até 2005 já havia sido removidos 18% dos 4.2 milhões de km² originais da floresta brasileira, o que equivale a uma devastação do tamanho dos estados do RS, SC, PR, RJ e ES juntos. Sendo a extração de madeira e o avanço da pecuária os principais responsáveis por esta devastação. 44% do carbono orgânico na floresta está presente na madeira. Nas árvores o carbono tende a se concentrar na produção da biomassa da copa até o crescimento, quando passa a se fixar no tronco. As raízes fixam 19% do carbono total das florestas. No solo a entrada de carbono chega a 100 m de profundidade, embora se concentre 77% na camada de 0 até 20 cm. Logo, além da evidente crise na biodiversidade causada pela atividade predatória, há também um risco envolvendo a emissão de carbono, num contexto crescente do aquecimento global. Estes dados apontam para a urgência de se reduzir desmatamentos ilegais e a concentração de explorações legais no Brasil. Diminuir o desmatamento não significa, contudo, prejudicar o desenvolvimento da região, manter a floresta intacta e marginalizar sua gente. Pelo contrário, a Amazônia tem um potencial enorme para o desenvolvimento sustentável baseado no desenvolvimento da sua vocação florestal, por um lado, e pela intensificação da agricultura e recuperação florestal nas áreas já abertas.
O manejo florestal sustentável é a alternativa hoje mais eficiente para desenvolver economicamente regiões de floresta, respeitando-se também aspectos sociais e ambientais, comercializando-se não só madeiras mas também outros produtos florestais de forma a permitir a regeneração da floresta.
Sabogal 2006 aponta que o manejo florestal tem sido prescrito para evitar os efeitos negativos da exploração madeireira, embora ainda ainda nao seja intensivamente utilizado: diversos programas de pesquisa tem sido realizados desde a decada de 1990 para promover a adoção do manejo florestal, Na esfera de políticas públicas, a adoção do manejo florestal é uma das grandes prioridades. Além disso, a promoção do manejo florestal é uma das prioridades dos governos do Acre (desde 1999) e Amazonas (a partir de 2003). Entretanto, embora as técnicas de manejo florestal tenham sido intensivamente aprimoradas na Amazônia brasileira nas duas ultimas décadas, os avanços na sua adoção pelas empresas madeireiras ainda são modestos. Segundo o IBAMA a exploração predatória, não manejada, em 2005 ainda representava 62% dos processos de extração madeireira.


Autores: Andersom Rosário Prado, Danilo Sasso Augusto, Gabriel José de Carlo, João Pedro Trevisan dos Santos, Vitor Antonelli Breda


Bibliografia utilizada: 
  • BALBINOT, Rafaelo; SCHUMACHER, M. V.; WATZLAWICK, L. F.; SANQUETTA, C. L. “Inventário do carbon organic em um plantio de pinus taeda aos 5 anos de idade no Rio Grande do Sul”, Revista Ciências Exatas e Naturais, vol. 5 n. 1, UNICENTRO, jan/jun, 2003.
  • CARVALHO, R.M.M.A; SOARES, T.S.; VALVERDE, S.R.; Produtividade do Setor Florestal Brasileiro, Revista Científica Eletrônica de Engenharia Florestal, Ano II, Número 3, 2004
  • SABOGAL, César; LENTINI, B. P; SILVA, J. N. M.; ZWEEDE, J; VERÍSSIMO, A; BOSCOLO, M. Manejo Florestal Empresarial na Amazônia Brasileira: restrições e oportunidades. Belém, CIFOR – Center for International Foresty Research, 2006.
  • SANTOS, Thereza Christina Carvalho; CÂMARA, João Batista Drummond (orgs.). Geo Brasil 2002 – Perspectivas do Meio Ambiente no Brasil. Brasília: Edições IBAMA, 2002.
  • http://www.ambiente.sp.gov.br/madeiralegal/madeira-legal-vs-madeira-ilegal/acessado em 09/03/2015.
  • http://www.greenpeace.org/brasil/pt/O-que-fazemos/Amazonia/?gclid=CJaa3Zrbm8QCFY9m7Aod7 nAA5g acessado em 09/03/2015.

Madeira de Lei

O termo “Madeira de Lei” surgiu por volta do século XIX, no Brasil Colônia. Criado pela corte de Portugal referia-se as madeiras que só poderiam ser extraídas com autorização do governador, por serem espécies mais fortes e resistentes, as quais os portugueses tinham especial interesse para construção de navios de guerras e mercantes.
Imagem disponível em: http://www.ceplac.gov.br/restrito/
imgNot/201004/paubrasil01.jpg. Acesso em: 09 mar. 2015.
O Pau-Brasil foi a primeira árvore a ser classificada como madeira de lei, para evitar possíveis contrabandos; outras como a peroba e o jatobá também eram consideradas importantes e classificadas como tal.
Após a independência do Brasil, as regras da Coroa deixaram de ter validade, mas a expressão “Madeira de Lei” não deixou de existir, embora seu significado tenha sido um pouco alterado.
Atualmente, tal termo é usado com sinônimo de madeira boa, ou seja, as nobres ou de maior interesse comercial. De acordo com a portaria normativa IBDF 302/84, “Madeira de lei” é definida como “Espécies de valor comercial, as quais são utilizadas principalmente em indústrias, como as serrarias, as fábricas de móveis, de compensados e de laminados, etc”. Essa definição é complementada por outra encontrada no “Dicionário do Engenheiro”, 2ª edição, p. 403: “madeira nobre, dura e resistente às intempéries, capaz de resistir ao ataque de insetos - cupins, brocas e fungos”. Esta resistência ocorre devido a produção de substâncias químicas específicas, que podem levar a planta a viver mais de centenas de anos. Outras características são específicas das madeiras de lei, tais como a presença de cores marcantes, que vão do bege-amarelado passando pelo amarelo, vermelho a marrom escuro, dependendo da espécie; o aspecto liso e lustroso da superfície; e a pouca distinção entre cerne (parte interna) e alburno (parte externa). Dependendo do grau de dureza ou trabalhabilidade o uso de cada espécie tem destinos preferenciais. Assim, madeiras duras e pesadas servirão para portas de segurança, pisos ou móveis pesados como tampos de grandes mesas; sendo essas o Ipê, o Pau-ferro, o Jatobá, o Jacarandá, o Angelim.
O desmatamento desenfreado fez com que boa parte das madeiras de lei praticamente desaparecesse das nossas matas. Sendo assim, o governo entrou com algumas medidas na tentativa de minimizar o problema. Uma das medidas foi a restrição do uso dessas madeiras, ou seja, alguns móveis vendidos hoje como "padrão mogno", por exemplo, são na verdade feitos com madeiras bem menos resistentes, apenas revestidos por uma fina camada da espécie nobre. Além disso, foram criadas leis que classificam o corte de madeira de lei sem a autorização governamental como crime, podendo levar a até dois anos de prisão. Entretanto, mesmo com tais medidas, muitas espécies de madeiras de lei ainda possuem uma ocorrência quase nula nas matas brasileiras, em função da exploração predatória ilegal.

Autores: Carla Kuhl de Figueiredo, Elis Regina Mesquita Pereira, Isabela Gerdes Gyuricza, José Ikeda Neto e Marcela de Oliveira Silva.

Bibliografia utilizada: