segunda-feira, 9 de março de 2015

Madeira de Lei

O termo “Madeira de Lei” surgiu por volta do século XIX, no Brasil Colônia. Criado pela corte de Portugal referia-se as madeiras que só poderiam ser extraídas com autorização do governador, por serem espécies mais fortes e resistentes, as quais os portugueses tinham especial interesse para construção de navios de guerras e mercantes.
Imagem disponível em: http://www.ceplac.gov.br/restrito/
imgNot/201004/paubrasil01.jpg. Acesso em: 09 mar. 2015.
O Pau-Brasil foi a primeira árvore a ser classificada como madeira de lei, para evitar possíveis contrabandos; outras como a peroba e o jatobá também eram consideradas importantes e classificadas como tal.
Após a independência do Brasil, as regras da Coroa deixaram de ter validade, mas a expressão “Madeira de Lei” não deixou de existir, embora seu significado tenha sido um pouco alterado.
Atualmente, tal termo é usado com sinônimo de madeira boa, ou seja, as nobres ou de maior interesse comercial. De acordo com a portaria normativa IBDF 302/84, “Madeira de lei” é definida como “Espécies de valor comercial, as quais são utilizadas principalmente em indústrias, como as serrarias, as fábricas de móveis, de compensados e de laminados, etc”. Essa definição é complementada por outra encontrada no “Dicionário do Engenheiro”, 2ª edição, p. 403: “madeira nobre, dura e resistente às intempéries, capaz de resistir ao ataque de insetos - cupins, brocas e fungos”. Esta resistência ocorre devido a produção de substâncias químicas específicas, que podem levar a planta a viver mais de centenas de anos. Outras características são específicas das madeiras de lei, tais como a presença de cores marcantes, que vão do bege-amarelado passando pelo amarelo, vermelho a marrom escuro, dependendo da espécie; o aspecto liso e lustroso da superfície; e a pouca distinção entre cerne (parte interna) e alburno (parte externa). Dependendo do grau de dureza ou trabalhabilidade o uso de cada espécie tem destinos preferenciais. Assim, madeiras duras e pesadas servirão para portas de segurança, pisos ou móveis pesados como tampos de grandes mesas; sendo essas o Ipê, o Pau-ferro, o Jatobá, o Jacarandá, o Angelim.
O desmatamento desenfreado fez com que boa parte das madeiras de lei praticamente desaparecesse das nossas matas. Sendo assim, o governo entrou com algumas medidas na tentativa de minimizar o problema. Uma das medidas foi a restrição do uso dessas madeiras, ou seja, alguns móveis vendidos hoje como "padrão mogno", por exemplo, são na verdade feitos com madeiras bem menos resistentes, apenas revestidos por uma fina camada da espécie nobre. Além disso, foram criadas leis que classificam o corte de madeira de lei sem a autorização governamental como crime, podendo levar a até dois anos de prisão. Entretanto, mesmo com tais medidas, muitas espécies de madeiras de lei ainda possuem uma ocorrência quase nula nas matas brasileiras, em função da exploração predatória ilegal.

Autores: Carla Kuhl de Figueiredo, Elis Regina Mesquita Pereira, Isabela Gerdes Gyuricza, José Ikeda Neto e Marcela de Oliveira Silva.

Bibliografia utilizada:

4 comentários:

  1. Olá pessoal, pesquisando um pouco sobre o assunto, vimos que uma das opções pra o reflorestamento com madeira de lei, é o Guanandi (Calophyllum brasiliense), e uma espécie arbórea, promissora para plantios em clima tropical, como regiões que possuem influência da Mata Atlântica. Atinge altura de 40 a 45 m, com até 180 cm de diâmetro; a madeira e considerada dura, pesada a moderadamente pesada (Piotto, 2005). E espécie com alto valor comercial, encontrado déxico até América do Sul, cresce em solos aluviais, argilosos, úmidos eaté saturados com água e ácido (Piotto, 2005). Pode ser cortado em 20 anos de crescimento, e há estudos (Navarro, 2007) que mostra o plantio de Guanandi como economicamente viável. Entretanto, é preciso ser cuidadoso, como Engenheira Florestal, Vera Lex (UNESP, Botucatu) ressalta "Acho que o Guanandi tem muito potencial, assim como outras espécies para plantio comercial, inclusive potencial de gerar muita renda,mas sou bastante cuidadosa no que se refere ao prazo, que seria o corte final. Acredito que não se consegue ter uma madeira de qualidade com menos de 30 anos. Também (sou cética) em relação a estimativa de crescimento, porque não há ainda pesquisas suficientes em larga escala de áreas de plantações no Brasil para dar um indicativo seguro de quanto essa espécie cresce."


    Referências

    Carvalho, P.E.R. Espécies arbóreas brasileiras. v.1-Brasília: Embrapa Informação Tecnológica. Colombo: Embrapa Florestas.2003.
    Guanandi surge como uma opção para reflorestamento com madeira de lei
    Mudas de Guanandi< http://www.ibflorestas.org.br/guanandi.html> Navarro, E.C. Viabilidade Econômica do Calaphyllum brasiliense(Guanandi). Revista científica eletrônica de engenharia florestal. Faculdade de Agronomia e Engenharia Florestal de Garça. Sao Paulo. V.n°09. 2007.
    Piotto, D. Projeto técnico de reflorestamento fazenda Sao Gabriel. 2005.

    Grupo 6: Juliana, Maiara, Rafaella e Renan

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    1. Que legal saber sobre o Guanandi como uma opção de reflorestamento com madeira de lei. Obrigado pela contribuição que é sempre construtiva e demonstra um ótimo exemplo da busca por novas espécies para sua utilização comercial.

      Grupo 1: Carla, Elis, Isabela, José e Marcela

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  2. Provavelmente, então, as madeiras de lei hoje em dias são mais caras no mercado. Elas podem ser exploradas, ou algumas não? As madeiras de lei dentro da lei de exploração são mais caras do que as provenientes do contrabando?

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  3. Interessante ver que o surgimento de uma lei que protegesse as madeiras nativas estava bem distante de uma intenção de conservação de espécies muito exploradas, e sim para evitar prejuízos econômicos de Portugal, além de evitar que outros países roubassem essa fonte de renda. Ou seja, meramente por interesses econômicos.

    Gostamos bastante do texto!
    Grupo 8 - Ana Laura Furlan Blanco e Aline Campelo Mendes

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